É importante ressaltar que a "Lei Seca" não se sustenta ante a Carta de Outubro de 1988. Logo, se a prova da embriaguez não for autorizada por juiz poderá ter sua validade questionada com fundamentos constitucionais mais que sólidos. O jurisdicionador pode, inclusive, por via difusa, decretar sua inconstitucionalidade. Porém, essa decisão terá eficácia "intra partes".